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Giruá institui decreto regulamentador de Autorregularização Tributária
- Publicado em 16/09/2025 às 14:03
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O Município de Giruá deu um importante passo em direção à modernização da Administração Tributária com a assinatura do Decreto nº 2.299/2025, que institui o procedimento de autorregularização tributária, previsto na Lei Complementar nº 005/2025, recentemente incluída no Código Tributário Municipal.
O prefeito Dari Taborda realizou a solenidade de assinatura na presença da secretária de Gestão Financeira e Suprimentos, Angelita Güllich Scherer, da auditora fiscal Jaqueline Chaves e demais integrantes do departamento de fiscalização. A nova regulamentação visa estabelecer mecanismos mais eficazes e preventivos de fiscalização, ampliando a conformidade tributária e promovendo maior justiça fiscal.
O decreto regulamenta os artigos 147-A e 147-B da Lei Municipal nº 2.320/2001, que autorizam a Administração Tributária Municipal a utilizar notificações prévias para que contribuintes com débitos possam regularizar espontaneamente sua situação, sem que haja, inicialmente, a instauração de processos administrativos ou sanções.
A autorregularização permite que o contribuinte, após ser comunicado oficialmente pelo Fisco Municipal sobre inconsistências identificadas através do cruzamento de dados fiscais, possa saná-las voluntariamente, evitando autuações e litígios.
Entre os principais objetivos do decreto estão:
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Estimular a regularização espontânea de pendências relativas ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
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Evitar a judicialização de conflitos tributários;
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Reduzir os custos administrativos com fiscalização e cobranças;
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Aumentar a arrecadação municipal de forma célere, justa e não coercitiva.
A iniciativa reforça o papel do município na busca por soluções modernas e eficazes para a gestão pública, com foco no diálogo e na colaboração entre contribuinte e Fisco. Para mais informações, o Setor de Fiscalização da Prefeitura de Giruá está à disposição da comunidade para esclarecimentos e orientações quanto ao novo procedimento de autorregularização tributária.
Confira o Decreto na íntegra: